A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Telecomunicações de Minas Gerais S/A (Telemar) e manteve decisão que garantiu a um aposentado por invalidez o benefício de complementação de aposentadoria. O pagamento do benefício aos aposentados por invalidez pelo prazo de cinco anos constou do Acordo Coletivo de Trabalho 1997/1998.
O empregado aposentou-se em 1997 e, em 2000, o pagamento da complementação foi suspenso antes do prazo previsto. Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator dos embargos, as cláusulas normativas que visam a resguardar os direitos do empregado acometido de doença profissional são permanentes, fazendo com que o trabalhador desfrute de tais prerrogativas mesmo após o período de vigência do instrumento normativo, enquanto perdurar a enfermidade.
O empregado aposentou-se em 1997 e, em 2000, o pagamento da complementação foi suspenso antes do prazo previsto. Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator dos embargos, as cláusulas normativas que visam a resguardar os direitos do empregado acometido de doença profissional são permanentes, fazendo com que o trabalhador desfrute de tais prerrogativas mesmo após o período de vigência do instrumento normativo, enquanto perdurar a enfermidade.
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