A suspensão do contrato de trabalho para apuração de falta grave quando o trabalhador detém estabilidade provisória no emprego em razão da proximidade das eleições é um procedimento legal, além assegurar ao empregado direito ao contraditório e à ampla defesa na investigação dos atos a ele imputados. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade do inquérito judicial que culminou na demissão por justa causa de um advogado empregado do Banrisul. O relator do recurso foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
O inquérito judicial foi aberto depois que o banco teve notícia de que o advogado teria cobrado propina para facilitar um acordo entre a instituição financeira e um casal de produtores rurais de São Borja (RS). O valor do acordo era de R$ 150 mil, e o advogado do banco cobrou R$ 30 mil para facilitar a negociação. A conversa foi gravada pelo representante do casal e a fita foi entregue ao banco, que utilizou a gravação como meio de prova. Uma segunda acusação contra o empregado ocorreu após análise grafológica da assinatura da advogada do casal, constatando sua falsidade.
O inquérito judicial foi aberto depois que o banco teve notícia de que o advogado teria cobrado propina para facilitar um acordo entre a instituição financeira e um casal de produtores rurais de São Borja (RS). O valor do acordo era de R$ 150 mil, e o advogado do banco cobrou R$ 30 mil para facilitar a negociação. A conversa foi gravada pelo representante do casal e a fita foi entregue ao banco, que utilizou a gravação como meio de prova. Uma segunda acusação contra o empregado ocorreu após análise grafológica da assinatura da advogada do casal, constatando sua falsidade.
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