Um atendente de telemarketing da empresa Softway Contact Center Serviços de Teleatendimento a Clientes S/A não obteve êxito no pedido de indenização por danos morais porque não conseguiu comprovar que era obrigado a dançar nos estilos “boquinha da garrafa” e “dança do Piripiri da Gretchen”, na frente dos colegas, quando não conseguia atingir a meta de vendas estabelecida pela empresa. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) que negou o pedido de indenização, no valor de R$ 71.884,00, por falta de provas.
O empregado, de 23 anos, disse na petição inicial que foi contratado pela Softway como operador de telemarketing em janeiro de 2003, com salário de R$ 359,42. Sua atribuição era ligar para os clientes e oferecer cartões de crédito e assinaturas de revistas. Disse que pediu demissão do emprego em fevereiro de 2004, após passar por diversas humilhações no ambiente de trabalho. Contou que a empresa mantinha um quadro fixo na parede com os nomes dos piores e melhores vendedores do dia em captação de clientes e vendas de produtos. Os piores eram taxados pelo supervisor de “malandro, bola-murcha ou prego”.
O empregado, de 23 anos, disse na petição inicial que foi contratado pela Softway como operador de telemarketing em janeiro de 2003, com salário de R$ 359,42. Sua atribuição era ligar para os clientes e oferecer cartões de crédito e assinaturas de revistas. Disse que pediu demissão do emprego em fevereiro de 2004, após passar por diversas humilhações no ambiente de trabalho. Contou que a empresa mantinha um quadro fixo na parede com os nomes dos piores e melhores vendedores do dia em captação de clientes e vendas de produtos. Os piores eram taxados pelo supervisor de “malandro, bola-murcha ou prego”.
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