A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a existência de vínculo de emprego de um contador com a Vestcon Editora Ltda., considerando-o como trabalhador autônomo. O relator do processo no TST, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, esclareceu que “segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), não havia elementos caracterizadores do vínculo, principalmente a existência da subordinação jurídica entre as partes, mas sim a prestação de serviços de forma autônoma”.
O autor da ação trabalhista contou que prestava serviços de contabilidade e assessoria jurídica de natureza não eventual para a editora de livros para concursos. Afirmou que atendia várias empresas do mesmo sócio, e recebeu dele uma cota mínima da Vestcon, sem com isso perder a condição de empregado subordinado, com remuneração fixa e mensal, pois era supervisionado pelo sócio. Disse ainda que o aumento da carga de trabalho obrigou-o a fechar sua empresa de assessoria, passando exclusivamente a atender a Vestcon. Por isso, não admitia ser considerado trabalhador autônomo.
O autor da ação trabalhista contou que prestava serviços de contabilidade e assessoria jurídica de natureza não eventual para a editora de livros para concursos. Afirmou que atendia várias empresas do mesmo sócio, e recebeu dele uma cota mínima da Vestcon, sem com isso perder a condição de empregado subordinado, com remuneração fixa e mensal, pois era supervisionado pelo sócio. Disse ainda que o aumento da carga de trabalho obrigou-o a fechar sua empresa de assessoria, passando exclusivamente a atender a Vestcon. Por isso, não admitia ser considerado trabalhador autônomo.
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