A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Itabuna Têxtil S/A, fabricante de peças íntimas da marca TriFil, a pagar a um ex-empregado R$ 3 mil a título de danos morais em decorrência de revistas íntimas feitas no local do trabalho, consideradas constrangedoras. Os empregados, segundo informações constantes dos autos, eram obrigados a tirar a roupa, expondo as peças íntimas no final do expediente de trabalho.
A ação trabalhista foi proposta por um auxiliar de produção, de 27 anos, contratado em julho de 2000 para trabalhar na fábrica da TriFil. Segundo a petição inicial, trabalhava de segunda a domingo, das 22h às 7h, e recebia menos que o salário mínimo. Contou que sua jornada era cumprida em ambiente insalubre, com calor excessivo e sons altos, e que tinha que permanecer de pé durante todo o expediente.
A ação trabalhista foi proposta por um auxiliar de produção, de 27 anos, contratado em julho de 2000 para trabalhar na fábrica da TriFil. Segundo a petição inicial, trabalhava de segunda a domingo, das 22h às 7h, e recebia menos que o salário mínimo. Contou que sua jornada era cumprida em ambiente insalubre, com calor excessivo e sons altos, e que tinha que permanecer de pé durante todo o expediente.
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