Latas de tinta vencidas e sumiço de computadores motivaram a prisão de duas depositárias de bens penhorados para o cumprimento de sentença judicial. Com prisão determinada por terem sido consideradas depositárias infiéis, já que entregaram os bens penhorados em más condições de uso ou não os entregaram, elas tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. O relator dos dois habeas corpus, ministro Emmanoel Pereira, registrou a perfeita consonância das decisões com recente julgamento, de 25/04/08, de um HC no Supremo Tribunal Federal, em que o ministro Menezes Direito manteve entendimento de que é possível a decretação da prisão do depositário quando se tratar de depósito judicial. A questão foi levantada em um dos processos, no qual a impetrante fez alusão a outro entendimento do STF no sentido de não ser constitucional a prisão de depositário infiel.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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