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23 maio 2026

FGTS: CAIXA atualiza manuais sobre saque-aniversário, garantia de crédito e pagamento automático de valores

 



A Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026, (DO-U 1,de 22-5-2026), divulgou a versão 07 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Utilização do Saque-Aniversário do FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.

O documento estabelece as regras e procedimentos necessários para que as instituições financeiras possam contratar operações de crédito utilizando como garantia os direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores.

A nova versão do Manual incorpora orientações decorrentes da Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026.


Atualização do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Circular também publica a versão 27 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, trazendo orientações ao trabalhador sobre movimentações da conta vinculada decorrentes da Medida Provisória 1.355/2026.

Entre as principais novidades, o Manual passa a prever a utilização do saldo do FGTS para:

  • amortização de dívidas;
  • pagamento de operações de crédito;
  • outras hipóteses regulamentadas pela Circular 1.114 CAIXA, de 12-5-2026.

Trabalhadores contemplados

O novo texto também prevê a movimentação da conta vinculada do trabalhador optante pelo saque-aniversário que teve o contrato de trabalho extinto ou suspenso no período de 1-1-2020 a 23-12-2025, nas seguintes hipóteses:

Hipóteses autorizadas

• despedida sem justa causa;

• despedida indireta, culpa recíproca e força maior;

• rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

• rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;

• término normal do contrato por prazo determinado, inclusive trabalhadores temporários;

• suspensão total do trabalho avulso.


Garantias vinculadas ao saque-aniversário

Nos casos em que o trabalhador tenha contratado operação de alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário, permanecerá bloqueado o valor correspondente às garantias oferecidas.

Esses valores não integrarão a base de cálculo dos futuros saques-aniversário.


Pagamento automático dos valores

A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento automático do valor remanescente por conta vinculada a partir de 26-5-2026.

O crédito será realizado automaticamente na conta bancária cadastrada para recebimento de recursos do FGTS até o dia 18-5-2026.

Trabalhadores sem conta cadastrada

Para os trabalhadores que não possuem conta cadastrada, os valores ficarão disponíveis para saque nos canais físicos da CAIXA até 1-6-2026.

Os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada do FGTS, devidamente atualizados conforme as regras vigentes.


Onde consultar os Manuais

Os Manuais encontram-se disponíveis no portal da Caixa Econômica Federal, na área:

FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais

Endereço eletrônico:

https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx


Destaques da atualização

Atualização das regras do saque-aniversário;

Utilização do FGTS para amortização de dívidas;

Pagamento automático de valores remanescentes;

Regras para trabalhadores desligados entre 2020 e 2025;

Manutenção das garantias vinculadas às operações de crédito.


 

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