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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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13 dezembro 2007

Levantamento de FGTS

Não é possível flexibilizar o levantamento de FGTS, por envolver terceiros, inclusive o sistema habitacional. Por esse princípio, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de empregados de empresas de prestação de serviços, em ação que pedia a liberação dos depósitos do FGTS devido a norma coletiva que a previa em caso de culpa recíproca. Na decisão, a Turma considerou, ainda, ser imprescindível, por lei, que o motivo ensejador da ruptura contratual por culpa recíproca seja reconhecido pela Justiça do Trabalho, o que não ocorreu.
A cláusula de convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos das categorias empresarial e profissional previa o reconhecimento de culpa recíproca quando o ex-empregado era reaproveitado imediatamente pela empresa sucessora na prestação de serviços. Nesses casos, haveria o pagamento de indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS na rescisão contratual e a possibilidade do levantamento dos valores fundiários.

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