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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 junho 2010

Você Sabia? Que é devido o Adicional de Periculosidade no caso de exposição diária reduzida

Segundo o entendimento consagrado nesta Corte, consubstanciado na Súmula 364, - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs 05 - Inserida em 14.03.1994 e 280 - DJ 11.08.2003)-. Nesse contexto, devido o adicional de periculosidade ao empregado que adentrava em área de risco todos os dias, lá permanecendo entre 5 e 15 minutos. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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