De acordo com o artigo 7-, XIII, da Constituição Federal, direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horário e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva do Trabalho. Há de ser reconhecido o regime de 12x36, porque autorizado por acordo coletivo de trabalho. Não configurado o conflito jurisprudencial, tampouco verificada a violação de lei e da Constituição Federal. Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
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- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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02 junho 2010
Escala de Revezamento - 12x36 horas - Compensação de Horário
De acordo com o artigo 7-, XIII, da Constituição Federal, direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horário e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva do Trabalho. Há de ser reconhecido o regime de 12x36, porque autorizado por acordo coletivo de trabalho. Não configurado o conflito jurisprudencial, tampouco verificada a violação de lei e da Constituição Federal.
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