De acordo com o artigo 7-, XIII, da Constituição Federal, direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horário e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva do Trabalho. Há de ser reconhecido o regime de 12x36, porque autorizado por acordo coletivo de trabalho. Não configurado o conflito jurisprudencial, tampouco verificada a violação de lei e da Constituição Federal.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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