A exposição ao risco não era fortuita ou eventual. Esse fator pesou na decisão da Justiça do Trabalho de conceder a um comissário de vôo da Tam Linhas Aéreas S.A. o direito ao adicional de periculosidade. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou haver habitualidade da exposição ao risco, porque o comissário permanecia dentro da aeronave durante as operações de abastecimento, todos os dias, por cerca de uma hora.
Ao expor seu voto em sessão, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista, esclareceu que, para ele, a área de risco de 7m de diâmetro contados a partir da bomba de abastecimento, a que se refere norma do Ministério do Trabalho, é tridimensional. No caso de uma explosão, concluiu o relator, “não haveria, obviamente, como conter os efeitos a apenas um plano; a área atingida seria tridimensional e, por isso, alcançaria também o comissário de vôo, que permanece na aeronave durante o abastecimento”. Submetida a votação, a decisão de rejeitar o recurso da Tam foi por maioria, pois foi vencido o ministro Vieira de Mello Filho.
Ao expor seu voto em sessão, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista, esclareceu que, para ele, a área de risco de 7m de diâmetro contados a partir da bomba de abastecimento, a que se refere norma do Ministério do Trabalho, é tridimensional. No caso de uma explosão, concluiu o relator, “não haveria, obviamente, como conter os efeitos a apenas um plano; a área atingida seria tridimensional e, por isso, alcançaria também o comissário de vôo, que permanece na aeronave durante o abastecimento”. Submetida a votação, a decisão de rejeitar o recurso da Tam foi por maioria, pois foi vencido o ministro Vieira de Mello Filho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário