Por transportar óleo diesel em tanque suplementar, motorista de caminhão da Arcom Comércio Importação e Exportação Ltda. recebeu o adicional de periculosidade. Apesar de ser somente para consumo próprio do veículo da empresa, o problema estava no sistema utilizado, que era muito rudimentar e sem segurança, e expunha o trabalhador a condições de risco. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho apenas manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Um laudo pericial descreve assim o sistema rudimentar: “o tanque suplementar era feito de chapa de aço, preta, soldada, e ficava dentro da carroceria do caminhão denominada baú. Possuía uma válvula, em sua parte inferior, externamente ao baú. Através de uma mangueira de plástico, era feita conexão entre os tanques (normal e suplementar). A abertura e o fechamento da válvula permitia o controle do fluxo de combustível entre os tanques”.
Um laudo pericial descreve assim o sistema rudimentar: “o tanque suplementar era feito de chapa de aço, preta, soldada, e ficava dentro da carroceria do caminhão denominada baú. Possuía uma válvula, em sua parte inferior, externamente ao baú. Através de uma mangueira de plástico, era feita conexão entre os tanques (normal e suplementar). A abertura e o fechamento da válvula permitia o controle do fluxo de combustível entre os tanques”.
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