Portaria 1.084
MTb, de 18-12-2018, (DO-U 1, de 19-12-2018), altera o Anexo 5 – Radiações Ionizantes,
da Norma Regulamentadora 15 –
Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de
8-6-78, A alteração consiste em estabelecer que, nas atividades ou operações
onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de
tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do
homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela
radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes
Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela
Resolução 164 CNEN /2014, ou daquela que venha a substituí-la.
Fica revoga a
Portaria 4 SSST, de 11-4-94.
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