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Portaria Conjunta 36 SEPREVT-INSS, de 28-7-2020,(DO-U
1 , de 29-07-2020), prorroga os prazos relativos ao atendimento dos segurados e
beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus
(Covid-19), previstos na Portara Conjunta 22 SEPREVT-INSS, de 19-6-2020.
Ficam
prorrogados:
a) até 21-8-2020, o prazo para atendimento por meio
dos canais de atendimento remoto aos segurados e beneficiários do INSS; e
b) para
24-8-2020, o prazo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial
nas APS - Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
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