A Portaria 18.560 SEPREVT, de 4-8-2020, (DO-U 1, de 05-08-2020), altera dispositivos os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao BEm - Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
=> O empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado informando ao Ministério da Economia, os dados do acordo alterado, em até 5 dias corridos, contados da nova pactuação, antes esse prazo era de até 2 dias corridos.
=> O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do BEm pelo portal "gov.br" e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso:
- às informações sobre o acordo;
- à data de recebimento das parcelas;
- às notificações sobre exigências e
decisões relacionadas ao benefício; e
- ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados.
=> O empregador será notificado da exigência de regularização das
informações, no prazo de 15 dias corridos, antes esse prazo era de 5 dias
corridos.
A retificação deverá conter todas as informações necessárias, tais como: número
de Inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO); data de admissão do empregado;
número de inscrição no CPF do empregado; número de inscrição no PIS/PASEP do
empregado; nome do empregado; nome da mãe do empregado; data de nascimento do
empregado; salários dos últimos três meses; tipo de acordo firmado(
suspensão temporária do contrato, redução proporcional da jornada e do salário
ou a combinação de ambos); data do início e duração de cada período acordado de
redução ou suspensão; percentual de redução da jornada para cada período do
acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada; caso o empregado possua
conta bancária, os dados necessários para pagamento: número do banco, número da
agência, número da conta corrente e tipo da conta; e etc..., e deverá ser
implementada pelos mesmos portais previstos para a informação do acordo.
Caso o empregador cumpra as
exigências no prazo de 30 dias corridos, contados da data em que o benefício
deveria ter sido pago, será mantida como data de início da vigência aquela
constante da informação do acordo, sendo a parcela do BEm incluída no próximo
lote de pagamento disponível posterior à decisão.
O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo de 30
dias corridos, contados da data em que o benefício deveria ter sido pago,
importará em desistência do pedido administrativo e no arquivamento definitivo
do requerimento.
Cumprida a exigência no prazo, o arquivo será processado e o interessado será notificado da decisão sobre seu requerimento.
Deferido o benefício, será mantida como data de início do BEm aquela constante da informação do acordo, incluindo-se a parcela correspondente no próximo lote de pagamento disponível.
=> As notificações referentes ao BEm quanto à necessidade de cumprimento de exigências, arquivamento, deferimento e indeferimento serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante cadastramento em sistema próprio e utilização de certificado digital ou uso de login e senha:
- no portal "gov.br" para notificações endereçadas ao empregador doméstico e ao empregador pessoa física; ou
- no portal "empregador web" para notificações endereçadas ao empregador pessoa jurídica.
Ao registrar a informação do acordo o empregador será cientificado de que as notificações sobre o BEm ocorrerão de modo digital, por meio dos portais "gov.br" e "empregador web" .
Após o registro das informações sobre
o acordo, a notificação em relação à decisão proferida sobre o BEm ocorrerá em
até 15 dias corridos.
=> Nos casos de suspensão ou de cessação do pagamento do BEm por suspeita de
irregularidade, a notificação será realizada por via postal, com aviso de
recebimento, por carta, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado.
Se o interessado estiver em local incerto e não sabido, não for encontrado ou recusar-se a receber o documento, a notificação será por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Nas decisões de suspensão e de cessação do pagamento do benefício emergencial por suspeita de irregularidade, o prazo para apresentação de defesa ou para interposição de recurso será contado da data do recebimento da notificação.
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