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06 agosto 2020

STF: Contribuição Previdenciária não incide sobre o Salário-Maternidade

O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 26-6 a 4-8-2020, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário 576.967 para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no artigo 28, § 2º, e da parte final da alínea "a", do § 9º, da Lei 8.212, de 24-7-91, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que conheciam do recurso e negavam-lhe provimento.


“A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse que a decisão foi destinada à cota patronal da contribuição (ao pagamento que era feito pelas empresas ao INSS)”.

“Tinha bastante ação na Justiça aguardando essa decisão do Supremo, acredito que a maior parte de empresas. Agora temos que aguardar a publicação do acórdão para ver se tem algum embargo de declaração. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição”, explicou.

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