A Lei 15.396, de 28 de abril de 2026, regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança no Brasil.
Requisitos:
• Curso superior em dança reconhecido
• Curso técnico em dança reconhecido
• Diploma estrangeiro revalidado
• Atestado de capacitação profissional
Também podem atuar profissionais já em exercício até 29/04/2026.
Atividades:
Incluem coreógrafo, bailarino, diretor de dança, ensaiador, professor, curador, crítico e consultor.
Liberdade profissional:
É livre o exercício da atividade, vedada exigência de registro em conselhos de outras categorias.
Contrato de trabalho:
Deve conter título do projeto, locais de atuação, jornada, créditos, viagens, atividades complementares e adicional por deslocamento.
Direitos:
• Exclusividade não impede outras atividades distintas
• Vedada cessão de direitos autorais
• Direitos autorais devidos por exibição
Aplicação:
Aplica-se a legislação trabalhista, desde que não contrarie a referida Lei.


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