A Circular 1.114CEF/2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 13-5-2026), estabelece o cronograma operacional e os procedimentos técnicos para utilização de recursos do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.355/2026.
A norma também divulga o Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, contendo as regras para cadastramento e operacionalização das instituições financeiras autorizadas a atuar como credoras no programa.
Principais Medidas:
Autorização pelo APP FGTS – disponível desde 13/05/2026
Desde 13 de maio de 2026, o trabalhador já pode utilizar o APP FGTS para:
- autorizar instituições financeiras a consultarem informações das contas vinculadas do FGTS;
- permitir a utilização dos recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas;
- concordar com o compartilhamento de dados financeiros necessários à renegociação;
- autorizar o repasse direto dos recursos do FGTS às instituições financeiras credoras.
A autorização concedida pelo trabalhador permitirá que as instituições financeiras acessem os dados necessários para formalização das renegociações no âmbito do Novo Desenrola Brasil.
Trabalhadores no saque-aniversário
Os trabalhadores optantes pela modalidade de saque-aniversário que aderirem ao saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil ficarão impedidos de realizar novos saques anuais até que o valor utilizado seja integralmente recomposto por futuros depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
A restrição decorre do disposto no artigo 20-A da Lei 8.036/1990.
Consulta e simulação de saldo – disponível a partir de 25/5/2026
A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada no APP FGTS a funcionalidade de:
- consulta do saldo disponível para utilização no programa;
- simulação dos valores passíveis de uso no Novo Desenrola Brasil;
- verificação dos limites estabelecidos pela MP 1.355/2026.
A consulta possui caráter meramente informativo e não representa:
- reserva automática de recursos;
- bloqueio prévio do saldo;
- garantia de efetivação da operação.
Condições para efetivação do uso do FGTS
A utilização efetiva dos recursos dependerá cumulativamente de:
- recebimento, pelo Agente Operador do FGTS, das informações da dívida encaminhadas pela instituição financeira;
- observância da ordem cronológica de recebimento das solicitações;
- disponibilidade dentro dos limites globais de saída de recursos do FGTS;
- processamento do débito na conta vinculada e posterior repasse à instituição financeira credora.
Funcionalidades para instituições financeiras
Também a partir de 25 de maio de 2026, as instituições financeiras terão acesso às funcionalidades de:
- consulta às contas vinculadas do FGTS;
- envio das informações das dívidas ao Agente Operador do FGTS;
- operacionalização das renegociações no âmbito do programa.
Manual operacional
O Manual de Orientação às Instituições Financeiras encontra-se disponível no portal oficial da Caixa Econômica Federal, na área: FGTS → Manuais e Cartilhas Operacionais
O documento estabelece os procedimentos técnicos, critérios operacionais e regras necessárias para atuação das instituições financeiras no saque extraordinário do FGTS vinculado ao Novo Desenrola Brasil.


Nenhum comentário:
Postar um comentário