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19 maio 2026

FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil

 

 


A Circular 1.114CEF/2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 13-5-2026), estabelece o cronograma operacional e os procedimentos técnicos para utilização de recursos do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.355/2026.

A norma também divulga o Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, contendo as regras para cadastramento e operacionalização das instituições financeiras autorizadas a atuar como credoras no programa.

Principais Medidas:

Autorização pelo APP FGTS – disponível desde 13/05/2026

Desde 13 de maio de 2026, o trabalhador já pode utilizar o APP FGTS para:

  • autorizar instituições financeiras a consultarem informações das contas vinculadas do FGTS;
  • permitir a utilização dos recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas;
  • concordar com o compartilhamento de dados financeiros necessários à renegociação;
  • autorizar o repasse direto dos recursos do FGTS às instituições financeiras credoras.

A autorização concedida pelo trabalhador permitirá que as instituições financeiras acessem os dados necessários para formalização das renegociações no âmbito do Novo Desenrola Brasil.

Trabalhadores no saque-aniversário

Os trabalhadores optantes pela modalidade de saque-aniversário que aderirem ao saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil ficarão impedidos de realizar novos saques anuais até que o valor utilizado seja integralmente recomposto por futuros depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.

A restrição decorre do disposto no artigo 20-A da Lei 8.036/1990.

Consulta e simulação de saldo – disponível a partir de 25/5/2026

A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada no APP FGTS a funcionalidade de:

  • consulta do saldo disponível para utilização no programa;
  • simulação dos valores passíveis de uso no Novo Desenrola Brasil;
  • verificação dos limites estabelecidos pela MP 1.355/2026.

A consulta possui caráter meramente informativo e não representa:

  • reserva automática de recursos;
  • bloqueio prévio do saldo;
  • garantia de efetivação da operação.

Condições para efetivação do uso do FGTS

A utilização efetiva dos recursos dependerá cumulativamente de:

  • recebimento, pelo Agente Operador do FGTS, das informações da dívida encaminhadas pela instituição financeira;
  • observância da ordem cronológica de recebimento das solicitações;
  • disponibilidade dentro dos limites globais de saída de recursos do FGTS;
  • processamento do débito na conta vinculada e posterior repasse à instituição financeira credora.

Funcionalidades para instituições financeiras

Também a partir de 25 de maio de 2026, as instituições financeiras terão acesso às funcionalidades de:

  • consulta às contas vinculadas do FGTS;
  • envio das informações das dívidas ao Agente Operador do FGTS;
  • operacionalização das renegociações no âmbito do programa.

Manual operacional

O Manual de Orientação às Instituições Financeiras encontra-se disponível no portal oficial da Caixa Econômica Federal, na área: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais

O documento estabelece os procedimentos técnicos, critérios operacionais e regras necessárias para atuação das instituições financeiras no saque extraordinário do FGTS vinculado ao Novo Desenrola Brasil.

 

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