O serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional já está adaptado ao novo prazo de opção para empresas em início de atividade a que se refere a Resolução 155 CGSN/2020.
De acordo com a Resolução, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Fonte:
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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