Consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a previdência social.
São nocivos ao meio ambiente todos os produtos que como resultado da lavagem dos uniformes criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor.
As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
As empresas que deixarem de cumprir essas regras ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, previstas na Lei Estadual 3.467/2000.
Base Legal: Lei Estadual 5.732, de 27-5-2010 - Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário