a) 65 anos, quando do sexo feminino;
b) 70 anos, quando do sexo masculino.
A concessão do benefício, nessa hipótese, dependerá do cumprimento das demais condições, devendo o requerimento ser assinado pelo próprio empregador.
Partindo do empregador a iniciativa do requerimento da aposentadoria por velhice ou compulsória, com a conseqüente rescisão do contrato de trabalho, o empregado fará jus ao recebimento das parcelas, cujo direito já tenha adquirido, tais como, saldo de salários, férias vencidas e/ou proporcionais, Décimo Terceiro Salário e outras previstas na legislação ou no regimento interno da empresa.
Também serão devidos os depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão e ao mês imediatamente anterior, além de 40% sobre o valor do saldo da conta vinculada.
A data da rescisão será o dia imediatamente anterior ao início da aposentadoria.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deverá ser preenchido, no Campo 26, com o Código 05.
Decreto 3.048, de 6-5-1999 – artigo 54.
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