A Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014, consolida as normas gerais de tributação do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Na consolidação foram incluídos, entre outros:
– o tratamento tributário da parcela dos rendimentos correspondentes a lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2014, por pessoa jurídica não optante pela antecipação dos efeitos da extinção do RTT, distribuídos em valores superiores aos apurados com observância dos critérios contábeis vigentes em 31-12-2007;
– as condições para isenção do aumento de capital das pessoas jurídicas mediante incorporação de lucros ou reservas;
– as normas para tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento;
– a dispensa de retenção do IR sobre os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, tais como: férias não gozadas por necessidade de serviço, férias proporcionais convertidas em pecúnia e abono pecuniário de férias;
– o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal e da Justiça do Trabalho;
– a tributação do valor correspondente à participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR);
– a tributação do ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos.
– o tratamento tributário da parcela dos rendimentos correspondentes a lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2014, por pessoa jurídica não optante pela antecipação dos efeitos da extinção do RTT, distribuídos em valores superiores aos apurados com observância dos critérios contábeis vigentes em 31-12-2007;
– as condições para isenção do aumento de capital das pessoas jurídicas mediante incorporação de lucros ou reservas;
– as normas para tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento;
– a dispensa de retenção do IR sobre os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, tais como: férias não gozadas por necessidade de serviço, férias proporcionais convertidas em pecúnia e abono pecuniário de férias;
– o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal e da Justiça do Trabalho;
– a tributação do valor correspondente à participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR);
– a tributação do ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos.
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