A Instrução Normativa 1.503 RFB, de 29-10-2014, que dispõe sobre a apresentação da – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, relativa ao ano-calendário de 2014, e a aprovação e utilização do PGD DIRF 2015 – Programa Gerador da DIRF2015.
Entre outras, a Instrução Normativa dispõe que as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:– do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55;
– pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, ainda que dispensada a retenção do imposto por ter o beneficiário declarado à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Simples Nacional;
– de dividendos e lucros, apurados a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 26.816,55.
A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.
O programa gerador da DIRF 2015, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela RFB em seu sítio na internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
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