A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, de 2012, ano-base 2011,
deve será entregue nos prazo, improrrogável, de 17-1 a 9-3-2012.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no
Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na Internet nos endereços
http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da declaração pela Internet,
excepcionalmente, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais
do MTE, desde que devidamente justificada.
Atenção nas seguintes inovações:
Certificação Digital - A partir da RAIS ano-base 2011 o uso da certificação digital na
transmissão do arquivo tornou-se obrigatório para todos os:
a) estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios;
Códigos/Desligamento - Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico)
Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico)
Nacionalidades - 26 - Venezuelano 27 - Colombiano 28 - Peruano 29 - Equatoriano 40 -
Haitiano 44 - Russo 46 - Paquistanês 47 - Indiano 51 - Outros Europeus 60 -
Angolano 61 - Congolês 62 - Sul-Africano 70 - Outros Africanos
Email/Estabelecimento - Campo obrigatório
CPF do Trabalhador - Campo obrigatório
Exclusão PIS/PASEP - a funcionalidade "Exclusão PIS/PASEP" estará
disponível durante todo o ano.
Exclusão de estabelecimento - a funcionalidade "Exclusão de estabelecimento" estará
disponível durante todo o ano.
Multa - A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar
no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS
respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Base Legal: Portaria 7 MTE, de 3-1-2012 – (DO-U, de
4-1-2012)
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