A Portaria Conjunta 46 SEPREVT-INSS, de 21-8-2020,(DO-U 1 de 24-8-2020), prorrogou os prazos relativos ao atendimento dos segurados e
beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus
(Covid-19):
- até 11-9-2020, o prazo referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto; e
- para 14-9-2020, o prazo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
– aos segurados e
beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
– a serviços que não
possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da
perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação
administrativa e cumprimento de exigências.
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