A Instrução Normativa 1.930 RFB, de 1-4-2020, (DO-U
1, de 1-4-2020 - Edição Extra), prorrogou,
para até o dia 30-06-2020, o prazo final de
entrega da Declaração de Ajuste do IRPF de 2020, ano-calendário de 2019.
Os contribuintes ficam
desobrigados de informar o número constante
do recibo de entrega da última declaração apresentada relativa ao exercício de
2019, ano-calendário de 2018.
Foi ajustado o prazo para a solicitação do débito automático em conta
corrente bancária, no caso da Declaração, original ou retificadora, a ser
apresentada:
- até 10-06-2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
- entre 11-06 a 03-06-2020, a partir da 2ª quota.
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