A Medida Provisória 932, de
31-3-2020 (DO-U 1, de 31-03-2020 - Edição Extra), reduz, partir de 1-4-2020 até 30-6-2020, as alíquotas de
contribuição aos serviços sociais autônomos, conforme a seguir:
- SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – de 2,5% para 1,25%;
- SESI - Serviço Social da Indústria - de 1,5% para 0,75%;
- SESC - Serviço Social do Comércio - de 1,5% para 0,75%;
- SEST – Serviço Social do Transporte – de 1,5% para 0,75%;
- SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - de 1,00% para 0,5%
- SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- de 1,00% para 0,5%
- SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – de 1,00% para 0,5%
- SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural:
– de 2,5% para 1,25% da contribuição incidente sobre a
folha de pagamento;
– de 0,25% para 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
– de 0,25% para 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
– de 0,20% para 0,10% da contribuição incidente sobre a
receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa
física e segurado especial.
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