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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 abril 2020

Contribuições para o SESCOOP, SESI , SESC ,SEST, SENAC, SENAI, SENAT, SENAR - Redução pela metade


A Medida Provisória 932, de 31-3-2020 (DO-U 1, de 31-03-2020 - Edição Extra), reduz,  partir de 1-4-2020 até 30-6-2020,  as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, conforme a seguir:
  • SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – de 2,5% para 1,25%; 
  • SESI - Serviço Social da Indústria - de 1,5% para 0,75%; 
  • SESC - Serviço Social do Comércio - de 1,5% para 0,75%; 
  • SEST – Serviço Social do Transporte – de 1,5% para 0,75%; 
  • SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - de 1,00% para 0,5% 
  •  SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- de 1,00% para 0,5% 
  • SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – de 1,00% para 0,5% 
  • SENAR  - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural:

– de 2,5% para 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
 de 0,25% para 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

– de 0,20% para 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

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