O prazo de recepção
da RAIS, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, vai de 09-03
a 17-4-2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019.
Após o dia
17-04-2020 a entrega da RAIS continua sendo obrigatória, porém está sujeita à
multa.
O término do prazo
para a entrega da RAIS Retificadora, sem multa, é 17-04-2020.
Não será prorrogado
o prazo legal para o envio da RAIS.
As empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial, (Portaria 1.419, de 23-12-2019), estão desobrigadas a
declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
A declaração da RAIS, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas
compreendidas nos referidos Grupos, não tem qualquer valor legal, inclusive
para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
As
empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão
observar as normas contidas na Portaria 1.127 SEPREVT/2019.
Fonte: Portal da RAIS
- Relação Anual de Informações Sociais.
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