NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde - PCMSO – Nova Redação
A Portaria 6.734 SEPREVT, de 9-3-2020,
(DO-U, de 13-03-2020), que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 7
(NR-7), para disciplinar as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas
organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados
em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do PGR –
Programa de Gerenciamento de Risco da organização.
A nova redação da
NR-7 entrará em vigor 1 ano após 12-3-2020.
NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos” – Nova Redação
A Portaria 6.735 SEPREVT, de 10-3-2020,( DO-U 1, de
12-03-2020, que aprova a nova NR – Norma Regulamentadora 9 (NR 9), que passa a
ser denominada “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes
Físicos, Químicos e Biológicos”.
A nova norma
estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes
físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR – Programa de
Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de
prevenção para os riscos ocupacionais.
A nova redação da NR-9 entrará em vigor 1 ano após 12-3-2020.
A nova redação da NR-9 entrará em vigor 1 ano após 12-3-2020.
NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – Nova redação
A Portaria 6.730 SEPREVT, de 9-3-2020, (DO-U 1, de
12-03-2020), que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), para
disciplinar as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Enquanto não houver
sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais
das microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no
levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a
agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, o empregador deverá manter declaração de
inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento
diferenciado.
A nova redação da NR-1 entrará em vigor 1 ano após 12-3-2020.
A nova redação da NR-1 entrará em vigor 1 ano após 12-3-2020.
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