A Portaria 6.136 SEPREVT, de 3-3-2020, (DO-U 1, de05-03-2020), divulga os procedimentos para a declaração da RAIS - Relação Anual
de Informações Sociais, estabelecendo que:
- a declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, que poderá ser obtido no Portal da RAIS (www.rais.gov.br);
- os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível no Portal da RAIS;
- o estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes; e
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos.
As empresas e empregadores já obrigados à prestação de informações ao eSocial
(Eventos Periódicos), o cumprimento da obrigação para fins de pagamento do
abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.
Sendo assim, ficam
desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do GDRAIS, a partir do
ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação das
seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial:
- data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;
- data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;
- valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.
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