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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 dezembro 2017

Idade mínima para saque do saldo do PIS/PASEP – 60 anos




A

  Medida Provisória 813, de 26-12-2017, (DO-U 1, de 27-12-17), que entra em vigor no dia 6-1-2018, estabelece:

a) passa a ser possível o participante que atingir a idade de 60 anos, tanto homem quanto mulher, sacar o total do saldo da conta do PIS/PASEP.

c) independentemente de solicitação, os saldos das contas individuais do PIS/PASEP ficam disponíveis ao participante que se enquadrar nas seguintes hipóteses de saque: idade de 60 anos, aposentadoria, e transferência para reserva remunerada ou reforma, ou, no caso de morte do titular da conta individual, a seus dependentes;
d) no caso do crédito automático do saldo da conta individual do PIS/PASEP, o interessado (participante ou dependente, na morte do titular da conta individual) poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa.

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