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Medida Provisória 813, de 26-12-2017, (DO-U 1, de 27-12-17),
que entra em vigor no dia 6-1-2018, estabelece:
a)
passa a ser possível o participante que atingir a idade de 60 anos, tanto homem
quanto mulher, sacar o total do saldo da conta do PIS/PASEP.
c)
independentemente de solicitação, os saldos das contas individuais do PIS/PASEP
ficam disponíveis ao participante que se enquadrar nas seguintes hipóteses de
saque: idade de 60 anos, aposentadoria, e transferência para reserva remunerada
ou reforma, ou, no caso de morte do titular da conta individual, a seus
dependentes;
d) no caso do crédito automático do saldo da conta individual do PIS/PASEP, o interessado (participante ou dependente, na morte do titular da conta individual) poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa.
d) no caso do crédito automático do saldo da conta individual do PIS/PASEP, o interessado (participante ou dependente, na morte do titular da conta individual) poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa.
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