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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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27 dezembro 2017

eSocial - Implementação, a partir de 2018, tem novas datas




Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim o:
a) 1º GrupoEmpresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018. 
b) 2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões, a partir de 1º de novembro de 2018; e 
c) 3º Grupo – Administração Pública, a partir de 1º de maio de 2019.

A alteração da Instrução Normativa 1.701 RFB de 2017, que instituiu a EFD-REINF, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: Portal eSocial 

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