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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 dezembro 2017

eSocial - Implementação, a partir de 2018, tem novas datas




Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim o:
a) 1º GrupoEmpresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018. 
b) 2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões, a partir de 1º de novembro de 2018; e 
c) 3º Grupo – Administração Pública, a partir de 1º de maio de 2019.

A alteração da Instrução Normativa 1.701 RFB de 2017, que instituiu a EFD-REINF, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: Portal eSocial 

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