EFD-Reinf tem nova versão
aprovada. ECD e ECF também têm novos Manuais de Orientação
O Ato Declaratório Executivo 85,COFIS/2017, aprova a versão 1.3
dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos
ocorridos a partir da competência de
maio de 2018.
A escrituração é composta pelos
eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser
transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a
EFD-Reinf.
O leiaute aprovado estará disponível
no endereço:
Novo Sped
A partir de 2018, deverá ser
transmitida ao Sped, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais), onde serão prestadas, dentre outras, as
informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços
prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas
físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/PASEP, da COFINS e da
CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades
desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por
produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam
à CPRB.
Segundo a Receita Federal,
em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de
diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores,
como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
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