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29 dezembro 2017

Declarações Fiscais - Arquivos que compõem EFD-Reinf tem nova versão aprovada



EFD-Reinf tem nova versão aprovada. ECD e ECF também têm novos Manuais de Orientação



Ato Declaratório Executivo 85,COFIS/2017, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018. 

A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf.

O leiaute aprovado estará disponível no endereço:



Novo Sped

A partir de 2018, deverá ser transmitida ao Sped, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), onde serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB. 

Segundo a Receita Federal, em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.

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