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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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22 março 2007

Empregada demitida grávida ganha indenização

O desconhecimento do empregador do estado de gravidez da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa Tec Pet Transportes e Serviços Ltda.
A empregada, de 22 anos, foi admitida pela empresa em dezembro de 2001, como ajudante interna, com salário de R$ 299,00 por mês. Segundo contou na petição inicial, foi demitida, sem justa causa, em março de 2004, quando contava com 21 semanas de gravidez.
Disse que a empresa tinha conhecimento de seu estado e, mesmo assim, optou por demiti-la. Contou que chegou a enviar um telegrama para a firma, avisando-a oficialmente da gravidez e pleiteando a reintegração ao emprego, mas não foi atendida.

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