O recurso apresentado antes da publicação do acórdão é considerado intempestivo. Neste sentido decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar conhecimento a recurso de revista do Banco do Brasil. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o Pleno do TST adotou recente posicionamento sobre o tema, ao “considerar intempestivos recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado”.
A CLT dispõe que o prazo recursal para a interposição de recurso é iniciado a partir da publicação da conclusão do acórdão. A publicação, no caso, ocorreu em 12/1/1999, e o banco protocolou o recurso de revista no dia 5/10/1998, antes, portanto, da publicação da decisão recorrida, “quando sequer havia iniciado a contagem do prazo recursal”.
A CLT dispõe que o prazo recursal para a interposição de recurso é iniciado a partir da publicação da conclusão do acórdão. A publicação, no caso, ocorreu em 12/1/1999, e o banco protocolou o recurso de revista no dia 5/10/1998, antes, portanto, da publicação da decisão recorrida, “quando sequer havia iniciado a contagem do prazo recursal”.
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