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Instrução Normativa 1.777 RFB, de
28-12-2017, (DO-U, 1, DE 2-1-2018), altera dispositivos que dispõe sobre as
normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas
à Previdência Social, para estabelecer que:
a) a obrigatoriedade
da comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária do empregado no
caso de reclamatória trabalhista sob pena de apuração e constituição de
crédito;
b) na hipótese de
desfiliação das associações desportivas da respectiva federação, deixa de
ocorrer o recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva sobre a
receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e patrocínio; e
c) as restrições na
regularização de obra de construção civil executada por empresas em consórcio
serão liberadas na DRF – Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionante
do estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consórcio.
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