Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

03 janeiro 2018

Contribuição Previdenciária - Alteração de norma que trata da tributação e arrecadação



A
 Instrução Normativa 1.777 RFB, de 28-12-2017, (DO-U, 1, DE 2-1-2018), altera dispositivos que dispõe sobre as normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, para estabelecer que:
a) a obrigatoriedade da comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária do empregado no caso de reclamatória trabalhista sob pena de apuração e constituição de crédito; 
b) na hipótese de desfiliação das associações desportivas da respectiva federação, deixa de ocorrer o recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e patrocínio; e
c) as restrições na regularização de obra de construção civil executada por empresas em consórcio serão liberadas na DRF – Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consórcio.

Nenhum comentário: