A Lei 14.811, de 12-1-2024, (DO-U de 15-1-2024), alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/90.
Dentre as alterações destacamos que, os estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem exigir certidão de antecedentes criminais a comprovação de idoneidade de seus colaboradores.
📢 Lei 8.069/90, redação artigo 59-A:
"Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e
similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e
adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão
manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de
todos os seus colaboradores."
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