As empresas beneficiárias têm até o dia 31 de julho para renovar a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. As empresas que cumprirem esse prazo terão acesso a um incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido, além de terem os valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário. A empresa que ainda não tem cadastro também pode aderir ao fazer o cadastramento.
O PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.
O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa deve estar ciente de que é uma ação voluntária e de responsabilidade social. Portanto, tornam-se obrigados a seguir as exigências e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.
Alimentação do trabalhador - O PAT foi criado pela Lei 6.321, de 14-4-1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores. Naquela ocasião, a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo de melhorar o valor energético da alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. O programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST.
Desde a sua implementação até dezembro de 2007, o PAT havia beneficiado mais de dez milhões de trabalhadores brasileiros. O número de empresas inscritas chegou a 117.415. Por faixa salarial, foram beneficiados, naquela ocasião, 7.740.977 trabalhadores que ganhavam até cinco salários mínimos. Já o número de atendimentos acima desta faixa chegou a 2.325.812.
Sistema PAT online - O sistema PAT Online, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Informática - CGI do MTE, é de fácil navegação e está disponível no endereço http://www.mte.gov.br/pat/default.asp. Esse link serve tanto para adesão ao programa quanto para o recadastramento. No mesmo endereço, a CGI disponibilizou manuais que indicam passo-a-passo como preencher os formulários.
O sistema bloqueia automaticamente a proposta da empresa beneficiária em formulário inadequadamente preenchido. As informações cadastrais de todas as empresas beneficiárias inscritas e das fornecedoras e prestadoras de alimentação coletiva registradas no PAT serão unificadas em banco de dados para realização de estudos e pesquisas sobre o programa.
De acordo com a Portaria Interministerial 66/06, a empresa que adere poderá optar pela modalidade de autogestão, onde a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
A terceirização é outra forma aderir. Nesse caso, o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias. A empresa beneficiária deverá certificar-se de que as concessionárias também estão registradas no PAT.
O PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.
O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa deve estar ciente de que é uma ação voluntária e de responsabilidade social. Portanto, tornam-se obrigados a seguir as exigências e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.
Alimentação do trabalhador - O PAT foi criado pela Lei 6.321, de 14-4-1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores. Naquela ocasião, a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo de melhorar o valor energético da alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. O programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST.
Desde a sua implementação até dezembro de 2007, o PAT havia beneficiado mais de dez milhões de trabalhadores brasileiros. O número de empresas inscritas chegou a 117.415. Por faixa salarial, foram beneficiados, naquela ocasião, 7.740.977 trabalhadores que ganhavam até cinco salários mínimos. Já o número de atendimentos acima desta faixa chegou a 2.325.812.
Sistema PAT online - O sistema PAT Online, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Informática - CGI do MTE, é de fácil navegação e está disponível no endereço http://www.mte.gov.br/pat/default.asp. Esse link serve tanto para adesão ao programa quanto para o recadastramento. No mesmo endereço, a CGI disponibilizou manuais que indicam passo-a-passo como preencher os formulários.
O sistema bloqueia automaticamente a proposta da empresa beneficiária em formulário inadequadamente preenchido. As informações cadastrais de todas as empresas beneficiárias inscritas e das fornecedoras e prestadoras de alimentação coletiva registradas no PAT serão unificadas em banco de dados para realização de estudos e pesquisas sobre o programa.
De acordo com a Portaria Interministerial 66/06, a empresa que adere poderá optar pela modalidade de autogestão, onde a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
A terceirização é outra forma aderir. Nesse caso, o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias. A empresa beneficiária deverá certificar-se de que as concessionárias também estão registradas no PAT.
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