Um ex-soldador da Companhia Vale do Rio Doce que desenvolveu hérnia de discal cervical devido às condições inadequadas de trabalho receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais pensão vitalícia. A condenação à empresa, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da Vale.
Contratado em dezembro de 1988, o soldador, após vários anos exercendo a mesma função, foi diagnosticado com hérnia discal cervical, cervicalgia e lombalgia. Esse quadro o impossibilitou de continuar trabalhando, e, a partir daí passou a conviver com a rotina de exames médicos regulares, fisioterapia e dores físicas insuportáveis. Em reclamação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Ouro Preto, atribuiu à empresa a culpa pelo problema. Afirmou que a cadeira na qual trabalhava era incompatível com a atividade de soldador, obrigando-o a uma postura prejudicial à saúde, fato agravado pela imposição de serviços extraordinários. Pediu indenização por danos materiais e morais, devido à perda de sua capacidade de trabalho no auge da maturidade, que lhe teria causado abalo psíquico e moral. Não sendo possível a indenização, pediu a condenação da Vale ao pagamento de pensão mensal vitalícia, equivalente ao salário que recebia quando em atividade.
Contratado em dezembro de 1988, o soldador, após vários anos exercendo a mesma função, foi diagnosticado com hérnia discal cervical, cervicalgia e lombalgia. Esse quadro o impossibilitou de continuar trabalhando, e, a partir daí passou a conviver com a rotina de exames médicos regulares, fisioterapia e dores físicas insuportáveis. Em reclamação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Ouro Preto, atribuiu à empresa a culpa pelo problema. Afirmou que a cadeira na qual trabalhava era incompatível com a atividade de soldador, obrigando-o a uma postura prejudicial à saúde, fato agravado pela imposição de serviços extraordinários. Pediu indenização por danos materiais e morais, devido à perda de sua capacidade de trabalho no auge da maturidade, que lhe teria causado abalo psíquico e moral. Não sendo possível a indenização, pediu a condenação da Vale ao pagamento de pensão mensal vitalícia, equivalente ao salário que recebia quando em atividade.
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