O encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) vai ocorrer em 30 dias contados a partir de 22-04-2022.
Fica revogada a Portaria 188 GM/MS/2020.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Fica revogada a Portaria 188 GM/MS/2020.
Resumindo:
A Medida Provisória 1.113, de 20-04-2022, (DO-U 1, de 20-04-2022 – Edição Extra), estabelece o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve.
O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - PRBI cria o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, de modo a reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais. O pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária (em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal). Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado (a análise deve representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada).
A Portaria Conjunta 2 MTP-RFB-ME, de 19-4-2022, (DO-U 1, de 20-04-2022), prorrogou o prazo inicial da transmissão dos Eventos Periódicos (3ª Fase) e dos Eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (4ª Fase) pelos Entes Públicos e Organizações Internacionais (4º Grupo).
A Portaria 806 MTP, de 13-04-2022, (DO-U 1, de 19-04-2022), alterou a redação de varias Normas Regulamentadoras - NR da - Saúde e Segurança no Trabalho - SST.
A saber:
A Portaria 14.817 ME, de 20-12-2021, (DO-U 1, de 19-04-2022) incluiu o dia 22-4-2022 como ponto facultativo no ano de 2022, para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.
Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho - SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.
Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.
O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários. Os formulários são apresentados em formato de wizard, ou seja, um passo a passo orientado, com consultas e automações que facilitam o preenchimento dos eventos.
É importante ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico.
Fonte: Portal eSocial