O Comitê Diretivo do eSocial, por meio da Resolução 1, de 24-6-2015 fixou o cronograma para o início da obrigatoriedade da transmissão das
informações (eventos) por meio do eSocial, conforme a seguir:
– empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00:
a) a partir da competência setembro de 2016, exceto as informações relacionadas na letra “b”;
b) a partir da competência janeiro de 2017, para prestação de informação referente à tabela de
ambientes de trabalho (evento S-1060), comunicação de acidente de trabalho (evento não
periódico S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (evento não periódico S-2220) e
condições ambientais do trabalho (evento não periódico S-2240).
– demais obrigados ao eSocial:
a) a partir da competência janeiro de 2017, exceto as informações relacionadas na letra “b”;
b) a partir da competência julho de 2017, para prestação de informação referente à tabela de
ambientes de trabalho (evento S-1060), comunicação de acidente de trabalho (evento não
periódico S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (evento não periódico S-2220) e
condições ambientais do trabalho (evento não periódico S-2240).
Também foi estabelecido tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado
às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Micro Empreendedor
Individual com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno
produtor rural pessoa física, que será definido em atos específicos observados os prazos
mencionados anteriormente.
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