A Resolução 935 CCFGTS, de
27-8-2019, (DO-U1, de 27-08-2019), aprova a implantação do FGTS Digital com
base no processo de gestão da arrecadação dos valores devidos pelos
empregadores ao FGTS.
A Plataforma FGTS Digital é um conjunto de módulos/sistemas que irá
permitir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas com vistas a aperfeiçoar
o processo de gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao FGTS, previstos
no artigo 15 da Lei 8.036, de
11-5-90, considerando, inclusive, a necessidade de adequação às recentes
alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória 889, de
24-7-2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar
em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de
recolhimento do FGTS e o lançamento por homologação.
A Plataforma FGTS Digital deverá ser composta, dentre outros, dos
seguintes módulos:
– Módulo de declaração: Sistemas digitais para a
consolidação de informações provenientes do sistema de escrituração digital
(declaração, retificação e exclusões) e de sistemas de notificações da SIT, de
modo a possibilitar o estabelecimento das bases de cálculos do FGTS mensal,
rescisório e ainda da Contribuição Social – CS;
– Módulo Emissão de Guias de Recolhimento: Sistemas digitais
que permitirão a emissão e personalização de guias de recolhimento do FGTS e da
Contribuição Social - CS (Lei Complementar 110/2001);
– Módulo de Fiscalização e Cobrança: Sistemas digitais
responsáveis pela cobrança dos débitos do FGTS e Contribuição Social apurados a
partir das declarações (informações do sistema de escrituração digital) e de
notificações de débito emitidas pela SIT, bem como pela cobrança de multas
administrativas decorrentes de autuações realizadas pela Inspeção do Trabalho;
– Módulo Arrecadação: Sistemas digitais responsáveis pelo
controle de todo o fluxo de pagamento das guias e multas administrativas
(conciliação financeira e contábil), comunicação com a Rede Bancária (SPB,
etc), consolidação e encaminhamento dos valores individualizados de FGTS para
que o Agente Operador distribua nas contas dos beneficiários, confirme o
crédito e informe as movimentações que ocorrer nas contas dos trabalhadores;
– Módulo Regularidade: Sistemas digitais que permitem a
verificação da existência de débitos relativos ao FGTS para fomentar a emissão
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
– Módulo Domicílio Trabalhista Eletrônico: Sistemas digitais
para os empregadores interagirem com os diversos processos necessários para
operacionalização dos recolhimentos do FGTS e Contribuição Social, englobando
serviços ou acessos tais como emissão e personalização de guias, extrato do
empregador e de empregados, consulta guias emitidas, parcelamento, solicitação
de CRF, restituição, compensação, notificações, caixa postal, histórico de
fiscalizações, procurações eletrônicas, assinador digital, dentre outros, de
modo a promover a desburocratização e simplificação da relação do Fundo com
empregadores e trabalhadores;
– Módulo Parcelamento: Sistemas digitais que permitem aos
empregadores o parcelamento de seus débitos relativos ao FGTS, através deles
será possível parcelar valores inscritos e não inscritos em dívida ativa,
emitir guias de parcelamento, antecipar parcelas, consultar parcelas a vencer,
dentre outras funcionalidades;
– Módulo Restituição e Compensação: Sistemas digitais que
permitem aos empregadores registrar as solicitações de restituição e/ou
compensação de créditos do FGTS e da Contribuição Social recolhidos
indevidamente ou a maior.
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