Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

28 novembro 2010

Você Sabia? Caracterização de Terceirização Fraudulenta

A terceirização será considerada fraudulenta quando envolver serviços inerentes à atividade-fim do empreendimento O desempenho de toda e qualquer atividade empresarial encontra pontos de interseção com diversos outros setores do mercado, alimentando-os inclusive, não sendo razoável a automática responsabilização trabalhista de todos os agentes que participam do processo que liga a produção ao consumo dos produtos ou erviços. Nesse diapasão, nem toda terceirização representa fraude ou precarização dos direitos trabalhistas, de modo que a incidência do item I da Súmula 331 do TST deve ser analisada caso a caso, restringindo-se às hipóteses em que se transferem serviços efetivamente imprescindíveis à consecução dos fins sociais da contratante, inexistindo amparo legal para a responsabilização de quem delega serviços especializados que apenas circundam a atividade-fim de seu empreendimento, que mais se aproximam de clientes da empresa especializada contratada.

Nenhum comentário: