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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 dezembro 2022

Emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal

 

A Portaria Conjunta 47 MTP-INSS, de 29-12-2022, (DO-U 1, de 30-12-2022), altera norma que dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I - nome completo do requerente;


II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

III - informações sobre a doença ou CID;


IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e


V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

A análise dos documentos apresentados será realizada pela Perícia Médica Federal.

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