O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em
meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16-01-2023 no site ou
aplicativo Meu INSS.
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário será emitido
exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados,
trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de
produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a
agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria 313
MTP, de 22-9-2021, alterada pela Portaria
1.010, de 24-12-2021, a partir de1-1-2023. O PPP será gerado a
partir das informações declaradas nos eventos de SST - Segurança e Saúde no
Trabalho no eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.
Para períodos trabalhados a partir de 01-01-2023, o PPP em meio eletrônico
substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social , não se admitindo o PPP físico para
períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do
eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no
site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16-01-2023, data da implantação da
referida versão.
Fonte: Site eSocial
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