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29 dezembro 2022

Atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho

A Instrução Normativa 3 MTP , de 28-12-2022, (DO-U 1, de 29-12-2022),estabelece procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no artigo 29 da  CLT, tais como : deixar de anotar  na CTPS,  no prazo de prazo de 5  dias úteis , em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão,a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Nas fiscalizações do atributo registro de empregados, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve:

  • lavrar, em meio eletrônico , auto de infração quando constatar a admissão de empregado sem o respectivo registro na  CTPS, assim como o auto de infração, se constatar que o empregador não promoveu a anotação da Carteira de Trabalho no prazo legal; 
  • notificar o empregador  para comprovar, no prazo mínimo de 5 dias úteis, a formalização dos vínculos de emprego no eSocial, ou a retificação da data de admissão dos vínculos formalizados nesse sistema, informando-o de que o descumprimento:

a) constitui infração, sujeitando o infrator a autuação e a reiterada ação fiscal, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis;

b) enseja a comunicação ao Programa do Seguro-Desemprego das informações relativas ao vínculo de emprego encontrado em situação irregular para fins de suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego; e

c) caracteriza hipótese de lançamento administrativo das informações relativas ao vínculo de emprego no eSocial.

  • lavrar, quando constatar o descumprimento da notificação, caso este ainda não tenha sido lavrado; e 
  • comunicar, por meio da integração de sistemas informatizados, as informações relativas ao vínculo de emprego encontrado em situação irregular ao Programa do Seguro Desemprego.

No caso de o empregador que deixar de proceder à formalização dos vínculos,  as informações relativas ao vínculo serão lançadas de ofício no eSocial pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e passarão a integrar as anotações da CTPS Digital e demais bases de dados do Ministério do Trabalho e Previdência.


A Instrução Normativa 3 MTP/2022, entra em vigor a partir de 1-2-2023.

 

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