A InstruçãoNormativa 1 MTP, de 15-12-2022,(DO-U 1, de 29-12-2022), estabelece
regras sobre a a
tividade de análise e de tramitação dos processos
administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e
notificação de débito de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
Contribuição Social.
A análise verificará, de ofício, os recolhimentos de FGTS e Contribuição Social
anteriores à data de apuração ou da lavratura da notificação de débito quando
houver outros elementos, inclusive em processos correlatos, que justifiquem o
expediente.
Não terá seguimento o recurso voluntário
que, embora interposto tempestivamente, seja acompanhado pelo depósito do valor
da multa com o desconto de 50% previsto no § 6º do
artigo 636 da CLT, ensejando , neste caso, a
extinção do processo administrativo por pagamento da multa, desde que o
recolhimento com desconto tenha ocorrido no prazo constante da notificação da
decisão regional, ainda que em data diferente da interposição do recurso.
A Instrução Normativa 1 MTP/2022, entrará em vigor em 1-1-2023.
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