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29 dezembro 2022

Análise e tramitação de processos administrativos

 

A InstruçãoNormativa 1 MTP, de 15-12-2022,(DO-U 1, de 29-12-2022), estabelece regras sobre a a
tividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Contribuição Social.


A análise verificará, de ofício, os recolhimentos de FGTS e Contribuição Social anteriores à data de apuração ou da lavratura da notificação de débito quando houver outros elementos, inclusive em processos correlatos, que justifiquem o expediente.


Não terá  seguimento o recurso voluntário que, embora interposto tempestivamente, seja acompanhado pelo depósito do valor da multa com o desconto de 50% previsto no § 6º do artigo  636 da  CLT, ensejando , neste caso,  a extinção do processo administrativo por pagamento da multa, desde que o recolhimento com desconto tenha ocorrido no prazo constante da notificação da decisão regional, ainda que em data diferente da interposição do recurso.

A Instrução Normativa 1 MTP/2022, entrará em vigor em 1-1-2023.

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