A Portaria 11.090 ME, de 27-12-2022,(DO-U 1, de 29-12-2022) que entra em vigor em 2-1-2023, e divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, são eles:
- 01 de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 01 de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
A Portaria 11.090 ME/2022,
entra em vigor em 02-01-2023.
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