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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 dezembro 2022

Calendário de feriados e pontos facultativos para os órgãos públicos, no ano de 2023

A Portaria 11.090 ME, de 27-12-2022,(DO-U 1, de 29-12-2022) que entra em vigor em 2-1-2023, e divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, são eles:

  • 01 de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 
  • 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
  • 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
  • 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); 
  • 07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 01 de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
  • 08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 
  • 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 
  • 02 de novembro, Finados (feriado nacional); 
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e 
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

A Portaria 11.090 ME/2022, entra em vigor em 02-01-2023.

 

 

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