Por exercer atividade de operador de máquinas por oito meses, mesmo que em treinamento, motorista da Companhia Vale do Rio Doce receberá diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que considerou ser efetivo o trabalho. Segundo o juiz, o treinamento, ainda que menos perfeito ou completo em relação aos não-aprendizes, perdeu o caráter transitório ou precário ao perdurar por meses, e não apenas dias ou poucas semanas.
Contratado pela Vale do Rio Doce em abril de 1975, o trabalhador permaneceu na empresa até novembro de 1997. De abril de 1993 a janeiro de 1997, trabalhou como motorista. A partir daí, disse, na ação reclamatória, ter exercido a função de operador de máquinas de linha, mas que sua classificação na empresa se mantivera como motorista. Conseqüentemente, pleiteou as diferenças salariais.
Contratado pela Vale do Rio Doce em abril de 1975, o trabalhador permaneceu na empresa até novembro de 1997. De abril de 1993 a janeiro de 1997, trabalhou como motorista. A partir daí, disse, na ação reclamatória, ter exercido a função de operador de máquinas de linha, mas que sua classificação na empresa se mantivera como motorista. Conseqüentemente, pleiteou as diferenças salariais.
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