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06 dezembro 2007

ECT não pode demitir sem processo administrativo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no Rio de Janeiro, reintegre um empregado dispensado sem a devida motivação em processo administrativo. A decisão seguiu a mudança recente na jurisprudência do TST, que passou a excepcionar a ECT da possibilidade de dispensa imotivada de seus funcionários.
Admitido em dezembro de 95, por concurso público, para o cargo de operador de triagem e transbordo, o empregado sempre obteve avaliação dentro da média estabelecida pela empresa, exceto na última, quando, por problemas de saúde, ficou abaixo da média. Embora tenha pedido à chefia que o mudasse de setor, foi demitido em fevereiro de 1999. Em março do mesmo, ano ajuizou ação trabalhista na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que aceitou a reclamação e determinou a sua reintegração à ECT.

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